26.11.11

Que triângulo, que nada! O negócio geométrico agora é quadrilátero amoroso.


Agora foi! Quadrilátero amoroso é reconhecido pela Justiça de Santa Catarina e resulta em divisão de pensão entre companheiras
Que triângulo, que nada! Isto é coisa do passado. O negócio geométrico agora é quadrilátero amoroso, e a moda já chegou até o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo noticia o site Migalhas:


A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC apreciou nesta semana o caso de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres. Com sua morte, ingressaram na Justiça em busca de seus direitos: pensionamento na ordem de R$ 15 mil. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores.

"Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida — ou seria o contrário?", interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A sentença, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi mantida pelo TJ.
A esposa oficial morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. O desembargador Eládio apontou, em seu voto, ter se configurado a situação de recíproca centre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas residiam em cidades distantes.

"Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras [...], mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado", anotou o relator.

Para ele, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça. O direito precisa, acrescenta, estar preparado para recepcionar os desdobramentos dos núcleos afetivos que, querendo-se ou não, justapõem-se, e cuja existência é cada vez mais recorrente em nossa sociedade volátil. O juiz Francisco Carlos Mambrini foi responsável pela sentença em 1º grau. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comenta! Elogia! Critíca! É tudo para o Reino!

Considere apenas:
(1) Discordar não é problema. É solução, pois redunda em aprendizado! Contudo, com modos.

(2) A única coisa que eu não aceito é vir com a teologia do “não toque no ungido”, que isto é conversa para vendilhão dormir... Faça como os irmãos de Beréia e vá ver se o que lhe foi dito está na Palavra Deus!
(3)NÃO nos obrigamos a publicar comentários ANÔNIMOS.
(5) NÃO publicamos PALAVRÕES.

“Mais importante que ser evangélico é ser bíblico” - George Knight .

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...